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Fundo FUGEST

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PROGRAMA DE GESTÃO FINANCEIRA

POR FUNDO ESPECIAL E PATRIMONIAL PARA INVESTIMENTOS

E GARANTIAS DE PARCERIA PÚBLICA PRIVADO (PPP)


“Fundo – FUGEST ”

O FUGEST tem finalidade em inovar a gestão dos ativos municipais, buscando celeridade na recuperação de seus valores com a formatação de títulos negociáveis que permitam, através de um fundo, investimentos para o Município, usando de permissivos legais previstos em nossa carta magna e legislações pátria vigente.


Para este fim a AGBRASIL com larga experiência e atividade nessa área, apresenta o projeto completo de um programa que considere a apropriação, a certificação e a emissão de títulos dos ativos recebíveis do Município a serem inscritos em dívida ativa, no seu ativo Financeiro, como crédito de líquidos a receber, de forma e modo a propiciar a efetiva recuperação de seus valores por empresas especializadas ou o uso como instrumento de caução, de securitização, de negociação financeira, ou garantidor de parceria público privada, até mesmo, se for o caso de cessão por endosso-mandato.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 
Recuperar o devido, pelo universo dos contribuintes, não só atender à perfeita realização do total das previsões de receita, como também assegurar o mesmo tratamento na repartição das responsabilidades econômicas que a comunidade tem com o aparelho estatal.

 

Os municípios brasileiros encontram-se hoje em sérias dificuldades em relação aos seus aspectos tributários e fiscal. Tendo uma situação em que o poder público municipal vivia em descrédito frente à sociedade, pela insegurança em diversos setores, inclusive, permitindo:

  • a manipulação de dados, onde a inércia, a falta de estrutura adequada em RH, TI e FÍSICA ensejavam, ano após ano, a prescrição dos créditos tributários,

  • as sucessivas anistias premiavam os inadimplentes, o que gerou um alto nível de sonegação fiscal, um estoque elevadíssimo de dívida ativa, e uma verdadeira cultura ao não recolhimento de tributos.

 

A AGBRASIL opera com a recuperação da credibilidade do órgão fazendário e da realização de justiça fiscal com:

desburocratização do procedimento para efetuar o parcelamento da dívida daqueles que compareciam ao chamamento do Governo;

  • reestruturação do setor de fiscalização através da implantação de um software na gestão da Dívida Ativa;

  • implantação do projeto que permite o lançamento pelo contribuinte e a emissão de guias pela Internet e que permite ao Fisco, o cruzamento de informações dos diversos contribuintes sobre o imposto devido;

A proposta do Fundo FUGEST é implantar uma metodologia maciça e profissional em recuperação da dívida ativa, que indique à sociedade que o pagamento dos impostos constitui um dever do cidadão, e que esses impostos retornem em benefício para a população através de obras e serviços públicos.

 

Vale ressaltar que toda a metodologia proposta para a contratação será implementada em nome do FUNDO a ser criado e sob a supervisão direta do GESTOR desse FUNDO. A ideia é multiplicar o poder operacional da atual estrutura do município, complementando-a, ganhando agilidade nos procedimentos, descentralizando o atendimento, aumentando as facilidades para o Contribuinte devedor que deseja regularizar sua situação, e, consequentemente, agilizando a execução judicial dos débitos não recuperados.
Ampliando essa estrutura, o tempo da recuperação amigável será reduzido, pois os recursos aplicados seriam mais eficientes em menor espaço de tempo.

 

O Programa de Gestão Financeira por um Fundo Especial Patrimonial de Investimento transformando os CDA (Certificado de Dívida Ativa), dos  inscritos na Dívida Ativa em TCA (Títulos Certificados de Ativos), para investimentos em Obras, Serviços, Aquisições de Bens e Garantidor de Parcerias Público Privado “PPP”, a ser aprovado pelo Poder Legislativo através de Lei Complementar instituindo o Fundo “FUGEST" e ainda, priorizando os 25% de Investimentos na Área da Educação e os 15% de Investimentos na Área da Saúde.    

O Município é soberano na administração de seu Patrimônio.

 

Após a inscrição na Dívida Ativa, esses créditos migram de “Receita Tributária” para “Receita Patrimonial” orçamentada o no código 1930.000.00 e assim contabilizada.

 

Todas as Contratações serão pagas exclusivamente pelo FUGEST.
Serão separados tantos TCA quanto forem necessários para cada Projeto de Investimentos e serão pagos quinzenalmente de acordo com o fluxo de caixa.

​​

  • 45 dias está implantado o projeto no município.

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Este procedimento está embasado na Constituição Federal.

  • Nas Lei Ordinária nº 4.320/64;

  • Lei no.  5.172/66;

  • Lei no. 6.380/80;

  • Lei Complementar nº 101/2000;

  • Lei Complementar Municipal Específica e os Decretos Regulamentadores a serem produzidas.

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Fases de implantação:

  1. Estudos preliminares: Análises técnicas, levantamento de informações sobre a gestão tributária atual em relação aos procedimentos de recuperação, infraestrutura, pessoal, sistemas de informação, legislação e análise de desempenho (estatística).

  2. Legislação: Análise do Código Tributário Municipal e Leis Complementares devem ser observadas em relação aos aspectos legais necessários para viabilizar as ações do projeto;

  3. Implantação e Divulgação: Adequação de estrutura física da empresa CONTRATADA, treinamento sobre o atendimento e implantação do sistema de recuperação e recursos logísticos adequados. Divulgação dos trabalhos através dos meios de comunicação disponíveis.

  4. Adequação de Softwares e Meios de Comunicação compatibilizando-os com os sistemas já disponíveis na CONTRATANTE.

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